sábado, 10 de novembro de 2012

Será o fim do mistério sobre a natureza da luz? Onda ou partícula?

Resolvido mistério sobre dualidade onda/partícula
Este foi o equipamento usado pela equipe da Universidade de Bristol
em sua demonstração da dualidade partícula/onda. [Imagem: Fernando Traquino]
fonte: Inovação Tecnológica
A dualidade onda-partícula da luz vem intrigando muitos cientistas desde que Einstein demonstrou o Efeito Fotoelétrico e a Mecânica Quântica passou a considerar a luz também como partícula. Antes, de Newton a Maxell, a luz sempre foi considerada uma onda.

Essa dualidade sempre gerou inquietação em alguns pesquisadores que buscam descobrir a verdadeira natureza da luz.

Agora dois grupos de físicos conseguiram, por meio de experimentos que fazem o uso de interferômetros, mostrar que o fóton se comporta como onda e partícula ao mesmo tempo. Ou seja, as esquisitices quânticas continuam!

Ficou intrigado ou interessado? Veja a reportagem completa sobre o experimento.

Resolvido mistério sobre natureza fundamental da luz - Inovação Tecnológica

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O tão discutido 5° Conceito


     Todo ano a discussão se repete. Alunos chegam e falam: 

"Professor, eu fiquei com 2 esse bimestre, mas eu já tenho 20 pontos, já fechei né!"

     E começa novamente a discussão! (no bom sentido, ressalvo.)

     Embora muitos professores ainda adotem essa prática, no estado de São Paulo não existe "soma de 20 pontos. Olhemos a legislação vigente, que sofreu modificações em 2007, mas que não alterou o 5° conceito:

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Resolução SE Nº 30, DE 10/05/2007 - DOE 11/05/2007 - Avaliação 
Dispõe sobre registro do rendimento escolar dos alunos das escolas públicas da Rede Estadual 
Resolução SE - 30, de 10-5-2007
Dispõe sobre registro do rendimento escolar dos alunos das escolas públicas da Rede Estadual
A Secretária de Estado da Educação, considerando:
  • a implantação gradativa pela Secretaria de Estado da Educação do Sistema de Avaliação e Freqüência que, além de registrar o rendimento e a freqüência do aluno por componente curricular, se constitui em ferramenta para a informatização das rotinas escolares: escrituração, histórico do aluno, transferência, atestado, certificado entre outros documentos, inclusive proporcionando consulta, via internet, do Boletim do Aluno; 
  • o avanço das tecnologias de informação e comunicação que tornam imprescindível a modernização das rotinas administrativas nos registros de vida escolar, facilitando a organização da secretaria da escola;
  • que registros efetuados em sistemas informatizados possibilitam procedimentos unificados que asseguraram melhor e adequado monitoramento dos dados lançados;
  • os resultados obtidos pela consulta realizada pela Secretaria, junto às escolas da rede estadual, apontando que mais de 55% das unidades envolvidas optaram pela escala por esta resolução adotada, como a alternativa de registro de desempenho escolar dos alunos nas avaliações bimestrais e finais;
Resolve:
  • Art. 1º - a partir de 2007, nas escolas da rede estadual, as sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, serão expressas em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
  • Parágrafo único - As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho escolar do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre ou do ano letivo.
  • Art. 2º - ao final do ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no artigo anterior.
  • Art. 3º - Será considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a cinco.
  • Art. 4º - a escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrados no Boletim Escolar, contendo as notas e freqüência e entregues aos respectivos alunos ou, quando menores, aos pais ou responsáveis.
  • Art. 5º - Os resultados de rendimento dos alunos, do 1º bimestre de 2007, que não estiveram em conformidade com o artigo 1º da presente resolução, deverão ser transformados em seus equivalentes numéricos.
  • Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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     Vamos Analisar agora a legislação:

     "... o professor deverá emitir... a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo..."

   O 5° conceito é uma nota emitida pelo professor, a nota que ele acredita que, baseado em todo o empenho e aprendizagem, representa o aprendizado do aluno. Não existe média no 5° conceito por um motivo muito simples, se a nota final fosse simplesmente uma média, porque o professor precisaria entregá-la? A própria secretaria iria fazê-la por meios automáticos.

   Para deixar ainda mais claro a "criação" do 5° conceito, dou-lhes um exemplo que era corriqueiro:

Um aluno fica com 9 no primeiro bimestre, 10 no segundo e simplesmente deixa de levar o ensino a sério, ficando com 1 no terceiro e 1 no quarto. Se somarmos as notas desse aluno, ele alcançou 21 pontos. Ele possui conhecimento suficiente para prosseguir e acompanhar o ano seguinte?  Sendo que metade do conteúdo ele não aprendeu?

   É, foi exatamente por isso que foi criado o 5° conceito. Já era hora de acabar com essa história de que apenas dois bimestres poderiam definir se um aluno seria aprovado ou não.

   Para resumir e encerrar, cabe ao professor emitir esse 5° conceito. Ele pode aprovar, em sua matéria obviamente, alunos que não tenham atingido os discutidos 20 pontos, e pode reprovar alunos que tenham mias de 20 pontos somados em todos os bimestres.