
Todo ano a discussão se repete. Alunos chegam e falam:
"Professor, eu fiquei com 2 esse bimestre, mas eu já tenho 20 pontos, já fechei né!"
E começa novamente a discussão! (no bom sentido, ressalvo.)
Embora muitos professores ainda adotem essa prática, no estado de São Paulo não existe "soma de 20 pontos. Olhemos a legislação vigente, que sofreu modificações em 2007, mas que não alterou o 5° conceito:
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Resolução SE Nº 30, DE 10/05/2007 - DOE 11/05/2007 - Avaliação
Dispõe sobre registro do rendimento escolar dos alunos das escolas públicas da Rede Estadual
Resolução SE - 30, de 10-5-2007
Dispõe sobre registro do rendimento escolar dos alunos das escolas públicas da Rede Estadual
A Secretária de Estado da Educação, considerando:
- a implantação gradativa pela Secretaria de Estado da Educação do Sistema de Avaliação e Freqüência que, além de registrar o rendimento e a freqüência do aluno por componente curricular, se constitui em ferramenta para a informatização das rotinas escolares: escrituração, histórico do aluno, transferência, atestado, certificado entre outros documentos, inclusive proporcionando consulta, via internet, do Boletim do Aluno;
- o avanço das tecnologias de informação e comunicação que tornam imprescindível a modernização das rotinas administrativas nos registros de vida escolar, facilitando a organização da secretaria da escola;
- que registros efetuados em sistemas informatizados possibilitam procedimentos unificados que asseguraram melhor e adequado monitoramento dos dados lançados;
- os resultados obtidos pela consulta realizada pela Secretaria, junto às escolas da rede estadual, apontando que mais de 55% das unidades envolvidas optaram pela escala por esta resolução adotada, como a alternativa de registro de desempenho escolar dos alunos nas avaliações bimestrais e finais;
- Art. 1º - a partir de 2007, nas escolas da rede estadual, as sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, serão expressas em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
- Parágrafo único - As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho escolar do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre ou do ano letivo.
- Art. 2º - ao final do ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no artigo anterior.
- Art. 3º - Será considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a cinco.
- Art. 4º - a escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrados no Boletim Escolar, contendo as notas e freqüência e entregues aos respectivos alunos ou, quando menores, aos pais ou responsáveis.
- Art. 5º - Os resultados de rendimento dos alunos, do 1º bimestre de 2007, que não estiveram em conformidade com o artigo 1º da presente resolução, deverão ser transformados em seus equivalentes numéricos.
- Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vamos Analisar agora a legislação:
"... o professor deverá emitir... a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo..."
O 5° conceito é uma nota emitida pelo professor, a nota que ele acredita que, baseado em todo o empenho e aprendizagem, representa o aprendizado do aluno. Não existe média no 5° conceito por um motivo muito simples, se a nota final fosse simplesmente uma média, porque o professor precisaria entregá-la? A própria secretaria iria fazê-la por meios automáticos.
Para deixar ainda mais claro a "criação" do 5° conceito, dou-lhes um exemplo que era corriqueiro:
Um aluno fica com 9 no primeiro bimestre, 10 no segundo e simplesmente deixa de levar o ensino a sério, ficando com 1 no terceiro e 1 no quarto. Se somarmos as notas desse aluno, ele alcançou 21 pontos. Ele possui conhecimento suficiente para prosseguir e acompanhar o ano seguinte? Sendo que metade do conteúdo ele não aprendeu?
É, foi exatamente por isso que foi criado o 5° conceito. Já era hora de acabar com essa história de que apenas dois bimestres poderiam definir se um aluno seria aprovado ou não.
Para resumir e encerrar, cabe ao professor emitir esse 5° conceito. Ele pode aprovar, em sua matéria obviamente, alunos que não tenham atingido os discutidos 20 pontos, e pode reprovar alunos que tenham mias de 20 pontos somados em todos os bimestres.